A partir de agora, os viajantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, nesta terça-feira (10).

A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no País.

Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:

Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);

Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);

Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);

Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
Produtos de origem animal para ornamentação.

Importante:

Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.

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João Morgado
Olá, sou João Morgado, advogado de formação e empresário do ramo do turismo. Brasileiro, natural de Belém do Pará e movido pelo prazer de viajar.

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